Nesta quarta-feira, 10 de março 2021, o Senado Federal aprovou o aumento da margem do consignado, o qual assegura uma margem adicional de 5% para a contratação de empréstimos consignados.
A margem adicional de 5% irá permitir que os beneficiários comprometam em até 40% do que ganham, somando o percentual disponível para empréstimos consignados (35%) e o do cartão de crédito consignado (5%).
O aumento de 5% da margem do consignado irá valer para os seguintes grupos:
militares das Forças Armadas;
militares dos Estados e do DF;
militares da inatividade remunerada;
servidores públicos de qualquer ente da Federação;
servidores públicos inativos;
empregados públicos da Administração direta;
autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
pensionistas de servidores e de militares; e
trabalhadores do mercado privado (CLT).
O presidente da República tem até 15 dias úteis para a sanção da MP-1006, e pode ainda vetar algum dispositivo aprovado no Congresso. Caso o presidente vete alguma regra, o dispositivo vetado retorna ao Congresso para análise – que tem a palavra final, podendo mantê-lo ou derrubá-lo.
Mas fique ligado! As novas regras prevendo o aumento da margem do consignado em 2021 só passam a valer com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União (DOU).