SEGURO-GARANTIA DO LICITANTE
Este seguro garante a Indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o Tomador adjudicatário se recusar a assinar o Contrato Principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.
SEGURO-GARANTIA DO CONSTRUTOR, DO FORNECEDOR E DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Este seguro garante a Indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o Segurado, e coberto pela Apólice.
SEGURO-GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
Este seguro garante a Indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no Contrato Principal firmado com o Segurado.
SEGURO-GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS
Este seguro garante a Indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo Segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no Contrato Principal.
SEGURO-GARANTIA DE PERFEITO FUNCIONAMENTO
Este seguro garante a Indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo Tomador ao Segurado, na forma prevista no Contrato Principal.
SEGURO-GARANTIA JUDICIAL
Este seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o Tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.

A cobertura desta Apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao Segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido paga pelo Tomador.

Definem-se, para efeito deste seguro: I. Segurado: potencial credor de obrigação pecuniária "sub judice"; e II. Tomador: potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.

SEGURO-GARANTIA ADUANEIRO

Este seguro garante ao Segurado, até o valor da garantia fixada na Apólice, o cumprimento das obrigações do Tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

Definem-se, para efeito deste seguro:
I. Segurado: a União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal; e

II. Tomador: o compromissário do Termo de Responsabilidade.
SEGURO-GARANTIA IMOBILIÁRIO

Este seguro garante a Indenização, até o valor fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.
A cobertura desta Apólice garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.
Definem-se, para efeito deste seguro:
I. Segurado: os adquirentes de imóvel em construção de unidades multifamiliares ou comerciais, inclusive "shopping centers", organizados em condomínio; e II. Tomador: o incorporador imobiliário.

SEGURO-GARANTIA ADMINISTRATIVO

Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo Tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.
Definem-se, para efeito deste seguro:
I. Segurado: A União Federal, os Estados e Municípios; e

II. Tomador: Aquele que solicita a emissão de Apólice de Seguro-Garantia, visando atestar a veracidade de créditos tributários, ou o que recorre da decisão de primeira instância em processo administrativo.